TJ-RJ suspende falência da Oi (OIBR3) e mantém empresa em recuperação judicial

Publicado em 14/11/2025

📌 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decretação de falência da Oi (OIBR3) e determinou que a companhia continue em recuperação judicial, com liquidação ordenada dos ativos.

A decisão restabelece os administradores judiciais anteriores e manda apurar a responsabilidade da Pimco, que assumiu o controle do grupo.

A desembargadora Mônica Maria Costa afirmou que a falência traria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, citando a importância dos serviços prestados pela Oi.

Segundo ela, há expectativa de recebimento de ativos relevantes por meio de arbitragem, o que pode ajudar a empresa a cumprir suas obrigações.

O tribunal também ressaltou que a União e a Anatel devem apresentar alternativas para manter os serviços essenciais, incluindo eventual aporte de recursos públicos. A decisão determina a intimação urgente dos órgãos e a continuidade do plano de recuperação.


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