📌 O Banco Central decretou nesta terça-feira (18/11) a liquidação extrajudicial do Banco Master e a liquidação judicial da Master SA Corretora de Câmbio.
A medida ocorre cerca de um mês após o
BC vetar a venda de uma fatia do Master ao BRB e encerra também as negociações
anunciadas com o Grupo Fictor.
Com a liquidação, todas as operações do
banco ficam suspensas e suas obrigações são consideradas vencidas, sem prazo
definido para encerramento do processo.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
passa a ressarcir os clientes dentro das regras vigentes: até R$ 250 mil por
CPF/CNPJ, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Estão cobertos depósitos e investimentos
como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e letras de câmbio, entre
outros.
Nosso posicionamento: Para os clientes
que têm os respectivos investimentos citados acima do Banco Master, a
orientação neste momento é aguardar.
As corretoras e instituições
responsáveis pelos títulos devem se manifestar nos próximos dias com instruções
claras sobre os procedimentos a serem adotados, e cada cliente será comunicado
diretamente por elas.
Não é necessário tomar nenhuma ação
imediata. Seguimos acompanhando o tema e, conforme surgirem novas definições,
traremos as atualizações relevantes.
Análise da Capitalizo
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