📌 O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer parcialmente o decreto do governo Lula que elevou as alíquotas do IOF, mantendo a maior parte das mudanças, mas excluindo da cobrança as operações de risco sacado — utilizadas por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores, que seguirão isentas por não configurarem crédito.
A decisão vem após tentativa frustrada de acordo entre Executivo e Congresso.
Moraes entendeu que não houve desvio de finalidade na edição do decreto, e que o Executivo agiu dentro de suas competências ao ajustar as alíquotas.
Para pessoas físicas, remessas ao exterior e compras de moeda em espécie, por exemplo, voltarão a ter alíquota de 3,5%.
O decreto volta a valer desde sua edição, em 11 de junho, o que pode gerar passivos tributários para operações feitas entre 4 e 16 de julho, quando o Congresso havia suspendido a norma. A medida ainda será submetida à confirmação do Plenário do STF.
Análise da Capitalizo
Este é um conteúdo exclusivo para clientes Capitalizo. Para acessá-lo, torne-se cliente Capitalizo Research ou Consultoria. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo nosso Whatsapp: basta clicar no ícone na parte inferior direita da sua tela e nos mandar uma mensagem. Responderemos o mais breve possível. Te aguardamos.
Complemento Estratégico
Este é um conteúdo exclusivo para clientes Capitalizo. Para acessá-lo, torne-se cliente Capitalizo Research ou Consultoria. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo nosso Whatsapp: basta clicar no ícone na parte inferior direita da sua tela e nos mandar uma mensagem. Responderemos o mais breve possível. Te aguardamos.