📌 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu que não há requisitos para obrigar o controlador da Ambipar (AMBP3) e investidores envolvidos a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) por aumento de participação.
A autarquia entendeu que não houve alteração no controle da companhia nem outras circunstâncias que justificassem a medida.
A decisão reverte parecer técnico de março, que apontava possível atuação coordenada entre a Trustee DTVM e o controlador, levando à superação do limite de um terço das ações em circulação.
Análise da Capitalizo
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