📌 O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10/11) um conjunto de normas para regulamentar o mercado de ativos virtuais no Brasil, incluindo regras para autorização, prestação de serviços e atuação no mercado de câmbio.
As medidas criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs) e definem que elas devem ser constituídas ou ter sede e administração no país.
As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com prazo de nove meses para adequação.
As SPSVAs deverão ter pelo menos três diretores responsáveis perante o BC e implementar políticas de governança, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Os serviços prestados poderão ser classificados como intermediação, custódia ou corretagem de ativos virtuais.
As normas também definem que algumas operações com criptoativos, como transferências internacionais e pagamentos em moeda virtual, serão tratadas como operações de mercado de câmbio.
As instituições autorizadas precisarão manter capital mínimo entre R$10,8 milhões e R$37,3 milhões, dependendo do tipo de serviço prestado, seguindo classificação de ativos em quatro subgrupos baseada em risco.
Análise da Capitalizo
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